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IMPORTANTE! As doações efetuadas por Pessoa Física não podem ser abatidas do Imposto de Renda. Exceto em casos onde as doações foram realizadas através do Fundo da Criança e do Adolescente.

Famílias do Instituto em Ação Esporte

O Instituto Ingo Hoffmann abriga crianças e seus familiares durante o período de tratamento da doença, com o objetivo de oferecer melhor qualidade de vida aos nossos abrigados no período de tratamento da doença.

Através do projeto Famílias do Instituto em Ação Esporte, oferecemos atividades esportivas leves para os adultos e atividades de lazer para as crianças. Temos 02 profissionais de educação física à disposição todos os dias orientando e ministrando atividades para os pais e crianças em nossa academia e brinquedoteca, proporcionando enquanto estão praticando uma atividade orientada, a distração e por alguns momentos, que a doença saia de seus pensamentos.

Este projeto é executado através da Lei Federal de Incentivo ao Esporte.

A Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com o Decreto de Regulamentação, pessoas físicas e jurídicas podem investir até 1% do Imposto de Renda devido para pessoa jurídica (a empresa deve ser tributada com base no lucro real) e 6% do seu Imposto de Renda devido para pessoa física.

 

  • LEI No 11.438, de 29 de dezembro de 2006.
  • DECRETO No 6.180, de 03 de agosto de 2007.
  • Portaria ME no 120, de 03 de julho de 2009.

 

Quer ser patrocinador/doador deste projeto? Clique aqui e envie uma mensagem para nós.

 


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