O Instituto Ingo Hoffmann é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 9790/1999, e tem seu certificado emitido pelo Ministério da Justiça, processo nº 08026.003710/2004-47, publicado no Diário Oficial em 13 de agosto de 2004, e, portanto, de acordo com o artigo 60 da Medida Provisória nº 2.158-3 /01, o artigo 365 do RIR/99 e o artigo 28 da Instrução Normativa nº 11/96, poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ (e da contribuição social) as doações efetuadas:
DOAÇÕES DEDUTÍVEIS NAS EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL- LIMITES E CONDIÇÕES DOAÇÕES DEDUTÍVEIS
São dedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base de calculo da contribuição social sobre o lucro dessas pessoas jurídicas, conforme Lei 9.249/95 incorporado no Art. 365 do Rir/99, as doações efetuadas para as organizações de sociedade civil de interesse publico (OSCIP), até o limite de 2% (dois por cento) do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução.
O que vem a ser lucro operacional?
O lucro operacional, na definição do Art. 277 do Rir/99, é o resultado das atividades principais ou acessórias que constituem o objeto da pessoa jurídica. Em resumo, é o valor positivo que resultar, na demonstração do resultado, depois de deduzidas no lucro bruto as despesas operacionais.
- Receita com vendas/serviços
- Vendas canceladas e abatimentos
- Impostos s/ vendas/serviços
- ..............................................
- (=) Receita líquida
- Custo das mercadorias ou serviços vendidos
- ..............................................
- (=) Lucro bruto
- Despesas operacionais
- ..............................................
- LUCRO OU PREJUIZO OPERACIONAL
LEGISLAÇÃO
As entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados de pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, bem como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) qualificada segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790/99.
As doações poderão atingir até 2% do lucro operacional da empresa, antes de serem computadas. O Instituto receberá sua doação através de depósito bancário, onde fornecerá ao doador declaração e recibo, emitido pelo seu responsável legal, Ingo Ott Hoffmann Presidente, que declara e se compromete que todos os recursos arrecadados serão integralmente aplicados nos objetivos sociais da entidade e que o mesmo não será alvo de distribuição de lucros, bonificações ou vantagens à dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhum pretexto ou forma.
"NÓS PODEMOS FAZER MAIS QUE ISSO! EU POSSO FAZER MAIS QUE ISSO COM A SUA AJUDA!"
Ingo Hoffmann